PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR PMGO




PROMOÇÃO FUNCIONAL - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

INFORMAÇÕES GERAIS E PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS DOS VALORES PAGOS COM BASE NA GRADUAÇÃO / POSTO ANTERIOR:

A Lei Estadual nº 11.866/92, que dispõe sobre o plano de remuneração e proventos dos servidores militares do Estado de Goiás, estabelece que o policial militar tem direito ao novo vencimento A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO.

Ocorre que nos últimos anos muitos policiais militares foram promovidos à graduação ou posto superior, mas permaneceram recebendo valores de subsídios da função anterior durante meses, o que é vedado por lei, pois a não implementação da verba correspondente implica em afronta ao Princípio da Eficiência Administrativa.

Com efeito, resta claro que a postergação dos efeitos financeiros da promoção é ilegal, sendo cabível o ajuizamento de ações visando o recebimento dessa diferença de valores, sendo entendimento já pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Goiás.

O problema é que o prazo prescricional para a cobrança dessa diferença começa a fluir da data em que deveria ser implementado o novo valor salarial, ou seja, o prazo prescricional tem início no vencimento da parcela atinente ao pagamento do subsídio, no mês subsequente ao labor na nova função, lembrando que o limite para ajuizamento da ação é de 5 (cinco) anos.

Assim, todos os policiais militares que foram promovidos e não receberam os valores correspondentes à nova função, têm direito a pleitear judicialmente o pagamento desses valores, devidamente corrigidos e atualizados, desde que não esgotado o prazo prescricional acima mencionado.

Só perde direitos quem quer, pois a advocacia está trabalhando diuturnamente para proteger o direito dos trabalhadores. 

Consulte um advogado!

Dr. Victor Dragalzew Júnior
Advogado e Cel. Reformado da PMGO






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