LICENÇA ESPECIAL PMGO / MILITAR REFORMADO / CONVERSÃO EM PECÚNIA (INDENIZAÇÃO)

 

LICENÇA ESPECIAL PMGO / MILITAR REFORMADO / CONVERSÃO EM PECÚNIA (INDENIZAÇÃO)


Por:

Dr. Victor Dragalzew Júnior

Advogado (Cel. Reformado da PMGO)


A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada quinquênio de tempo efetivo serviço prestado, concedida ao policial militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para sua carreira.

Essa licença assegura ao servidor militar o direito de 3 (três) meses de afastamento a cada período de 5 (cinco) anos de trabalho efetivos, sendo que sua natureza é patrimonial e, uma vez adquirida, passa a integrar o acervo individual do servidor na qualidade de direito adquirido.

Ocorre que, em razão da necessidade de permanência na lida, muitos militares não podem gozar dessas licenças quando na ativa, e, por essa razão acabam por passar para a reserva sem usufruir desse direito legal.

Nesse sentido, a fim de que não haja locupletamento ilícito pela Fazenda Estadual, a Justiça tem entendido que é devida a conversão dessa (s) licença (s) não gozada (s) em pecúnia, servindo como base de cálculos o valor integral da última remuneração, devidamente corrigida pelo IPCA-E, a partir do momento em que o valor passou a ser devido (passagem para a reserva remunerada), com juros de mora a partir da citação (em caso de processo judicial).

Desse modo, todos os militares que passaram para a reserva remunerada e não gozaram de uma ou mais licenças especiais têm direito a pleitearem o pagamento desta (s), sendo entendimento pacificado do judiciário goiano pelo DIREITO ADQUIRIDO do servidor militar.

Se você tem dúvida sobre o assunto, consulte um advogado, pois este profissional está habilitado a orientar sobre essa questão, lembrando sempre, SÓ PERDE DIREITOS QUEM QUER!


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